FORMAÇÃO-AÇÃO QI PME 2020 – 2º Ciclo

Gerido pelo Organismo Intermédio CEC/CCIC, o Programa de Formação-Ação QI PME 2020 é cofinanciado pelo Fundo Social Europeu (FSE) e enquadra-se na Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização do Portugal 2020.

Desenvolvido na modalidade Projetos Conjuntos do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME, do COMPETE 2020, tem como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas,
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação,
  • Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.

O que é a Formação-Ação?

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial. Os tempos de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes fazer técnicos e relacionais.

No caso concreto do presente projeto, as ações de formação-ação têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas entre 2019 e 2021, com uma duração máxima de 24 meses, e numa das áreas temáticas disponibilizadas no Aviso em vigor.

Cientes das necessidades do tecido empresarial de Mira, a Associação Empresarial de Mira apresentou candidatura ao projeto em 2019, candidatura esta que foi aprovada nas áreas temáticas Economia Digital e Gestão de Inovação, conforme discriminado na ficha de projeto anexa.

Modelo de Intervenção

O Modelo de Intervenção baseia-se no ciclo PDCA (PLAN – DO – CHECK – ACT), respeitando a ordenação lógica destas etapas e garantindo a constante monitorização do processo:

     a) Diagnóstico e Definição do Plano de Ação

Recorrendo à atividade de consultoria, é efetuada uma avaliação das práticas correntes associadas à área de intervenção do Projeto e são identificadas as atividades-chave necessárias à concretização do mesmo. Em paralelo, é efetuado um diagnóstico formativo onde são identificadas as necessidades de formação da empresa, atendendo à caracterização dos seus Recursos Humanos, em termos de qualificações / níveis habilitacionais /competências detidas.

Com base nas informações recolhidas é elaborado um Plano de Ação, contemplando as vertentes de Consultoria e Formação (alinhados com a área de intervenção escolhida). São definidas com os responsáveis da empresa as medidas a implementar no horizonte temporal do projeto.

     b) Implementação e Acompanhamento do Plano de Ação:

Constituição de equipas de trabalho que, em conjunto com os consultores, implementarão as medidas definidas nos Planos de Ação definidos no diagnóstico. São definidos os grupos de formação e ministradas as ações formativas definidas no plano.

     c) Avaliação de Resultados/ Melhorias Implementadas:

Definição de momentos de regulação da execução (avaliação de resultados intercalares), para acompanhar e controlar o grau de implementação do projeto no que respeita às atividades formativas e de consultoria. No final do projeto, é feito um balanço do progresso/análise evolutiva da empresa e dos resultados efetivamente alcançados. Os resultados obtidos serão disseminados, permitindo assim uma experiência de partilha entre empresas e impulsionando e motivando a implementação de boas práticas.

Matriz_Ficha_Projecto_POCI_03_3560_FSE_529_AEMira_2023