Programa “Formação Emprego + Digital”
No âmbito do programa “Formação Emprego + Digital”, que visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados, através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital, a Associação Empresarial de Mira, em parceria com a Profiforma – Gabinete de Consultoria e Formação Profissional, irá promover as seguintes ações de formação:
- Gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de folha de cálculo – 25 horas (nível 5) [UFCD 5081]
- Gestão de Conteúdos Digitais 25 horas (nível 4) [UFCD 9220]
- Publicidade nas Redes sociais – 25 horas (nível 4) [UFCD 10785]
- Gestão da Presença nas redes sociais – 25 horas (nível 4) [UFCD 10784]
- Marketing 3.0 – 25 horas (nível 4) [UFCD 9215]
- E-consumidores 25 horas (nível 4) [UFCD 0442]
Quem pode frequentar estas ações?
- Empregados, de idade igual ou superior a 18 anos e com qualificações de níveis 2, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), com vínculo contratual de trabalho com uma entidade empregadora;
- Não podem integrar este programa pessoas desempregadas, em estágio profissional, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e funcionários da administração pública.
Quais os documentos necessários para frequentar estas ações?
- Certificado de habilitações;
- Cópia do Cartão de Cidadão;
- Cópia do recibo de vencimento (os valores podem ser rasurados);
- Documento comprovativo de IBAN /NIB, onde conste o nome do formando como titular da conta;
- Declaração de horário de trabalho, emitida pela empresa;
- Comprovativo de morada do formando.
Outras informações:
- ações financiadas a 100% – sem qualquer custo associado;
- subsídio de alimentação no valor de 6€, sempre que a formação decorra fora do horário normal de trabalho do formando e a formação diária registar 3 ou mais horas de assiduidade;
- os grupos de formação devem ter um número mínimo de 12 formandos;
- possibilidade de turma(s) exclusiva(s) para empresas;
- formato presencial e/ou misto (online/presencial), e horário adequado às necessidades dos participantes;
- certificado de Formação Profissional a todos os formandos aprovados, e de Frequência aos restantes.
- formação certificada, enquadrável nas 40 horas anuais de formação obrigatória / contínua (art.131º, nº1, alínea b) do CT).
Caso procure alguma ação de formação especifica para além das acima enunciadas, ou necessitar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.
Qualifique os seus colaboradores. Torne a sua empresa mais digital!
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