Programa “Formação Emprego + Digital”

No âmbito do programa “Formação Emprego + Digital”, que visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados, através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital, a Associação Empresarial de Mira, em parceria com a Profiforma – Gabinete de Consultoria e Formação Profissional, irá promover as seguintes ações de formação:

  • Gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de folha de cálculo – 25 horas (nível 5) [UFCD 5081]
  • Gestão de Conteúdos Digitais 25 horas (nível 4) [UFCD 9220]
  • Publicidade nas Redes sociais – 25 horas (nível 4) [UFCD 10785]
  • Gestão da Presença nas redes sociais – 25 horas (nível 4) [UFCD 10784]
  • Marketing 3.0 – 25 horas (nível 4) [UFCD 9215]
  • E-consumidores 25 horas (nível 4) [UFCD 0442]

 

Quem pode frequentar estas ações?

  • Empregados, de idade igual ou superior a 18 anos e com qualificações de níveis 2, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), com vínculo contratual de trabalho com uma entidade empregadora;
  • Não podem integrar este programa pessoas desempregadas, em estágio profissional, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e funcionários da administração pública.

Quais os documentos necessários para frequentar estas ações?

  • Certificado de habilitações;
  • Cópia do Cartão de Cidadão;
  • Cópia do recibo de vencimento (os valores podem ser rasurados);
  • Documento comprovativo de IBAN /NIB, onde conste o nome do formando como titular da conta;
  • Declaração de horário de trabalho, emitida pela empresa;
  • Comprovativo de morada do formando.

Outras informações:

  • ações financiadas a 100% – sem qualquer custo associado;
  • subsídio de alimentação no valor de 6€, sempre que a formação decorra fora do horário normal de trabalho do formando e a formação diária registar 3 ou mais horas de assiduidade;
  • os grupos de formação devem ter um número mínimo de 12 formandos;
  • possibilidade de turma(s) exclusiva(s) para empresas;
  • formato presencial e/ou misto (online/presencial), e horário adequado às necessidades dos participantes;
  • certificado de Formação Profissional a todos os formandos aprovados, e de Frequência aos restantes.
  • formação certificada, enquadrável nas 40 horas anuais de formação obrigatória / contínua (art.131º, nº1, alínea b) do CT).

Caso procure alguma ação de formação especifica para além das acima enunciadas, ou necessitar de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.

Qualifique os seus colaboradores. Torne a sua empresa mais digital!

 

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